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LeiJuris

Art. 174

Lei de Registros Públicos

Renumerado do art. 172 com nova redação pela Lei nº 6.216/1975

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O livro nº 1 - Protocolo - servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12 desta Lei.
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