Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 169, § 3º, inciso III

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
se a área for idêntica em ambas as circunscrições, adotar-se-á o mesmo procedimento e proceder-se-á aos registros e às averbações na serventia de escolha do interessado, averbada a circunstância na outra serventia, sem conteúdo financeiro.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados