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LeiJuris

Art. 169, § 2º, inciso II

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 1.085/2021

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praticando-se os atos de registro e de averbação apenas no registro de imóveis da circunscrição em que estiver situada a maior área, averbando-se, sem conteúdo financeiro, a circunstância na outra serventia; e
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