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LeiJuris

Art. 161

Lei de Registros Públicos

Redação dada pela Medida Provisória nº 1.085/2021

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As certidões do registro de títulos e documentos terão a mesma eficácia e o mesmo valor probante dos documentos originais registrados, físicos ou nato-digitais, ressalvado o incidente de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo.
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