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LeiJuris

Art. 157

Lei de Registros Públicos

Revogado pela Lei nº 14.382/2022

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O oficial, salvo quando agir de má-fé, devidamente comprovada, não será responsável pelos danos decorrentes da anulação do registro, ou da averbação, por vício intrínseco ou extrínseco do documento, título ou papel, mas, tão-somente, pelos erros ou vícios no processo de registro.
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