Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 121, § 3º — Lei de Registros Públicos
Decorrido o prazo de que trata o § 2º deste artigo, os documentos serão descartados.
Lei de Registros Públicos
Incluído pela Lei nº 14.382/2022
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo