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LeiJuris

Art. 109, § 3

Lei de Registros Públicos

Redação dada pela Lei nº 12.100/2009

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Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.
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