Art. 10
Grifarselecione o texto para grifar
Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.
Art. 10, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.