Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 83, inciso I — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;