Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 78, § único — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
As ações que devam ser propostas no juízo da falência estão sujeitas a distribuição por dependência.
Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma