Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 78

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Art. 78

Grifarselecione o texto para grifar
Os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória, respeitada a ordem de apresentação.

Art. 78, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As ações que devam ser propostas no juízo da falência estão sujeitas a distribuição por dependência.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo