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LeiJuris

Art. 56, § 9º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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Na hipótese de suspensão da assembleia-geral de credores convocada para fins de votação do plano de recuperação judicial, a assembleia deverá ser encerrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação.
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