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LeiJuris

Art. 51-A, § 5º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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A constatação prévia consistirá, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental, vedado o indeferimento do processamento da recuperação judicial baseado na análise de viabilidade econômica do devedor.
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