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LeiJuris

Art. 50-A, inciso III

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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as despesas correspondentes às obrigações assumidas no plano de recuperação judicial serão consideradas dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, desde que não tenham sido objeto de dedução anterior.
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