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LeiJuris

Art. 167-H, § 2º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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O pedido de reconhecimento do processo estrangeiro deve ser acompanhado por uma relação de todos os processos estrangeiros relativos ao devedor que sejam de conhecimento do representante estrangeiro.
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