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LeiJuris

Art. 167-H, § 1º, inciso III

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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qualquer outro documento emitido por autoridade estrangeira que permita ao juiz atingir plena convicção da existência do processo estrangeiro e da identificação do representante estrangeiro.
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