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LeiJuris

Art. 167-G, § 3º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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As notificações e as informações aos credores que não tiverem domicílio ou estabelecimento no Brasil serão realizadas por qualquer meio considerado adequado pelo juiz, dispensada a expedição de carta rogatória para essa finalidade.
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