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LeiJuris

Art. 167-G, § 1º, inciso II

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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o crédito do representante estrangeiro será equiparado ao do administrador judicial nos casos em que fizer jus a remuneração, exceto quando for o próprio devedor ou seu representante;
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