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LeiJuris

Art. 14

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Redação dada pela Lei nº 14.112/2020

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Caso não haja impugnações, o juiz homologará, como quadro-geral de credores, a relação dos credores de que trata o § 2º do art. 7º, ressalvado o disposto no art. 7º-A desta Lei.
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