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LeiJuris

Art. 4, § 1

Lei de Racismo

Incluído pela Lei nº 12.288/2010

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
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