Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, inciso II

Lei de Lavagem de Dinheiro

Redação dada pela Lei nº 12.683/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados