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LeiJuris

Art. 10, inciso IV

Lei de Lavagem de Dinheiro

Incluído pela Lei nº 12.683/2012

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deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma e condições por eles estabelecidas;
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