Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 28

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.655/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados