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LeiJuris

Art. 1

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Art. 1, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

Art. 1, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

Art. 1, § 4

Grifarselecione o texto para grifar
As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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