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LeiJuris

Art. 21, § 2º

Lei de Improbidade Administrativa

Incluído pela Lei nº 14.230/2021

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As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente.
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