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LeiJuris

Art. 16, § 10

Lei de Improbidade Administrativa

Incluído pela Lei nº 14.230/2021

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A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
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