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LeiJuris

Art. 16, § 6º

Lei de Improbidade Administrativa

Incluído pela Lei nº 14.230/2021

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O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.
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