Art. 92
Grifarselecione o texto para grifar
O condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo, observados os requisitos da letra a, do
Art. 92, § único
Grifarselecione o texto para grifar
São também requisitos básicos das dependências coletivas: a) a seleção adequada dos presos; b) o limite de capacidade máxima que atenda os objetivos de individualização da pena.
Art. 92, § único
Grifarselecione o texto para grifar
, do artigo 88, desta Lei.