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LeiJuris

Art. 9-A, § 5º

Lei de Execução Penal

Redação dada pela Lei nº 15.295/2025

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A amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética. Vigência
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