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LeiJuris

Art. 86, § 3º

Lei de Execução Penal

Redação dada pela Lei nº 15.358/2026

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Caberá ao juiz competente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a requerimento da administração penitenciária, definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos.
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