Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 45

Lei de Execução Penal

Art. 45

Grifarselecione o texto para grifar
Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

Art. 45, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

Art. 45, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
É vedado o emprego de cela escura.

Art. 45, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
São vedadas as sanções coletivas.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo