Art. 44
Grifarselecione o texto para grifar
A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.
Art. 44, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.