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LeiJuris

Art. 21-A

Lei de Execução Penal

Art. 21-A

Incluído pela Lei nº 13.163/2015

Grifarselecione o texto para grifar
O censo penitenciário deverá apurar:

Art. 21-A, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.163/2015

Grifarselecione o texto para grifar
o nível de escolaridade dos presos e das presas;

Art. 21-A, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.163/2015

Grifarselecione o texto para grifar
a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;

Art. 21-A, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.163/2015

Grifarselecione o texto para grifar
a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;

Art. 21-A, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.163/2015

Grifarselecione o texto para grifar
a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;

Art. 21-A, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.

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