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LeiJuris

Art. 180

Lei de Execução Penal

Art. 180

Grifarselecione o texto para grifar
A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

Art. 180, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

Art. 180, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;

Art. 180, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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