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LeiJuris

Art. 18-A, § 3

Lei de Execução Penal

Incluído pela Lei nº 13.163/2015

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A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.
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