Art. 163
Grifarselecione o texto para grifar
A sentença condenatória será registrada, com a nota de suspensão em livro especial do Juízo a que couber a execução da pena.
Art. 163, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Revogada a suspensão ou extinta a pena, será o fato averbado à margem do registro.
Art. 163, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
O registro e a averbação serão sigilosos, salvo para efeito de informações requisitadas por órgão judiciário ou pelo Ministério Público, para instruir processo penal.