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LeiJuris

Art. 146-D

Lei de Execução Penal

Art. 146-D

Incluído pela Lei nº 12.258/2010

Grifarselecione o texto para grifar
A monitoração eletrônica poderá ser revogada:

Art. 146-D, inciso I

Incluído pela Lei nº 12.258/2010

Grifarselecione o texto para grifar
quando se tornar desnecessária ou inadequada;

Art. 146-D, inciso II

Incluído pela Lei nº 12.258/2010

Grifarselecione o texto para grifar
se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.

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