Art. 34
Art. 34, § 1º
Art. 34, § 2º
Art. 34, § 3º
Lei de Execução Fiscal
Art. 34
Art. 34, § 1º
Art. 34, § 2º
Art. 34, § 3º
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (4 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880/94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária.
Verificar no portal do STJ ↗Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, e §caput 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
Verificar no portal do STJ ↗Cabimento de apelação em caso de execução fiscal com valor inferior a 50 ORTN. Tese: É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830/1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN. Controvérsia: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV e LIV, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 34 da Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6830/80), que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN, com os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, do acesso à jurisdição e do duplo grau de jurisdição.
Verificar no portal do STF ↗Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei n. 6.830/1980. (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC/2015 - TEMA 3)
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo