Art. 32, § 2º
Lei de Execução Fiscal
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Jurisprudência (1)
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- STJ
Em execução fiscal, a conversão do depósito em renda ou o levantamento da garantia só é possível após o trânsito em julgado, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei n. 6.830/1980.
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