Art. 3
Grifarselecione o texto para grifar
A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Art. 3, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.