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LeiJuris

Art. 8-D, inciso VIII

Lei de Drogas

Incluído pela Lei nº 13.840/2019

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articular programas, ações e projetos de incentivo ao emprego, renda e capacitação para o trabalho, com objetivo de promover a inserção profissional da pessoa que haja cumprido o plano individual de atendimento nas fases de tratamento ou acolhimento;
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