Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 61, § 9º — Lei de Drogas
O Ministério Público deve fiscalizar o cumprimento da regra estipulada no § 1º deste artigo.
Lei de Drogas
Incluído pela Lei nº 13.886/2019
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo