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LeiJuris

Art. 5

Lei de Drogas

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
O Sisnad tem os seguintes objetivos:

Art. 5, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

Art. 5, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

Art. 5, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

Art. 5, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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