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LeiJuris

Art. 4

Lei de Drogas

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
São princípios do Sisnad:

Art. 4, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

Art. 4, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;

Art. 4, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;

Art. 4, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;

Art. 4, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;

Art. 4, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;

Art. 4, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

Art. 4, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;

Art. 4, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;

Art. 4, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;

Art. 4, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.

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