Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 23-A, § 5º, inciso I — Lei de Drogas
deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;
Lei de Drogas
Incluído pela Lei nº 13.840/2019
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo