Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 19, inciso II — Lei de Drogas
a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam;