Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 99, § 6º — Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
A inobservância da norma do § 5o tornará o faltoso inabilitado à função de fiscal, sem prejuízo da comunicação do fato ao Ministério Público e da aplicação das sanções civis e penais cabíveis.