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LeiJuris

Art. 99, § 6º

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

Incluído pela Lei nº 12.853/2013

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A inobservância da norma do § 5o tornará o faltoso inabilitado à função de fiscal, sem prejuízo da comunicação do fato ao Ministério Público e da aplicação das sanções civis e penais cabíveis.
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