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LeiJuris

Art. 87

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

Art. 87

Grifarselecione o texto para grifar
O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir:

Art. 87, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
sua reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo;

Art. 87, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação;

Art. 87, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao público;

Art. 87, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações mencionadas no inciso II deste artigo.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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