Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 85, § único — Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
Se o produtor não concluir a obra audiovisual no prazo ajustado ou não iniciar sua exploração dentro de dois anos, a contar de sua conclusão, a utilização a que se refere este artigo será livre.