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LeiJuris

Art. 85

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

Art. 85

Grifarselecione o texto para grifar
Não havendo disposição em contrário, poderão os co-autores da obra audiovisual utilizar-se, em gênero diverso, da parte que constitua sua contribuição pessoal.

Art. 85, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se o produtor não concluir a obra audiovisual no prazo ajustado ou não iniciar sua exploração dentro de dois anos, a contar de sua conclusão, a utilização a que se refere este artigo será livre.

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